domingo, 7 de agosto de 2011

O SEMIÁRIDO

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Crédito Rural
Crédito Rural é uma linha de crédito que disponibiliza ao produtor, cooperativa ou empresa rural recursos para custeio, investimento e comercialização de produtos agrícolas. Ele estimula os investimentos, garante o valor de custeio da produção e comercialização e, consequentemente, fortalece o setor rural. Além disso, ele permite o desenvolvimento de tecnologias que irão promover a melhoria da produtividade e o aumento da produção.

Quem são os beneficiários?
O Crédito Rural pode ser solicitado por produtores ou empresas agropecuárias de diversas modalidades como: pesquisa, produção de mudas e sementes, inseminação artificial, serviços mecanizados, produção de grãos, criação de animais, entre outras.
 
Quais são as exigências?
As exigências para obtenção do Crédito Rural variam de acordo com a instituição financiadora. Algumas exigências são comuns como: a idoneidade do tomador, a elaboração de planos ou projetos com orçamentos, a capacitação de execução e um cronograma de desembolso e reembolso do valor tomado.
 
Quais são as garantias?
As garantias podem variar de acordo com a penhora de produção, bens imóveis, hipoteca comum, finança ou qualquer outro bem permitido pelo Conselho Monetário Nacional. A liberação do crédito normalmente se dá de acordo com o cronograma financeiro do projeto.

 
Como efetuar o pagamento?
O pagamento (à vista ou parcelado) é realizado após um período de carência, que varia de acordo com cultura ou criação e a atividade realizada e é programado de acordo com a capacidade de receita durante as épocas de produção. As taxas de juros utilizadas no crédito rural são, em geral, mais baixas que em financiamentos de outras modalidades e são determinadas pela instituição financiadora.
 
Quais são as modalidades da operação?
Custeio: destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos como aquisição de bens e insumos, suplemento do capital de trabalho, além de atender às pessoas dedicadas à extração de produtos vegetais. Investimentos: destina-se às aplicações em bens ou serviços, cujo desfrute se estenta por vários períodos de produção. Comercialização: destina-se a assegurar ao produtor ou cooperativas os recursos necessários à colocação de seus produtos no mercado, podendo compreender a pré-comercialização, os descontos de Nota Promissória Rural e o Empréstimo do Governo Federal (EGF).
 

 
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